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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44207, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 44207/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 44.160, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 44.160, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .......................................................................

§ 1ºExcetuam-se do disposto no caput:
Ios médicos cuja prestação de serviço especializado seja realizado exclusivamente no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria;
IIos profissionais que compõem a equipe dos médicos de que trata o inciso I;
IIIos servidores cuja prestação de serviço seja realizado no Centro de Especialidade Odontológica - CEO Hospital Regional de Santa Maria (HRSM);
IVos profissionais que compõem a equipe dos servidores de que trata o inciso III; e
Vos servidores preceptores e tutores de residência médica e multidisciplinar.
§ 2º............................................................................. (NR)
Art. 2.
Para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF formarão Grupo de Trabalho para elaboração de relatório fundamentado contendo o cronograma de retorno de forma gradativa e planejada, para que não haja desassistência da prestação de serviço de saúde. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Parágrafo únicoO grupo de trabalho de que trata o caput será coordenado pela SES/DF.” (NR)

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