Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44199, de 6 de fevereiro de 2023

Nº 44199/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00009802/2023-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações da reserva de contingência constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 27, de 07/02/2023, p. 7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.