Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44187, de 2 de fevereiro de 2023

Nº 44187/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento do art. 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00002927/2023-71, DECRETA:

Art. 1.
Os Cargos Comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos seus atuais ocupantes:
IO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703119, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IIO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IIIO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IVO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001108, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Retificado pelo DODF nº 29, de 09/02/2023, p. 9.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.