Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44186, de 2 de fevereiro de 2023
Nº 44186/2023
Altera o Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências, e o Decreto nº 44.121, de 6 de janeiro de 2023, que altera a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04036-00000007/2023-33, DECRETA:
“Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.”.
Brasília, 02 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 25, de 03 de fevereiro de 2023, página 01.