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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44177, de 30 de janeiro de 2023

Nº 44177/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00001213/2023-45, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00002069, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Unidade de Movimentação de Pessoal, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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