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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44173, de 30 de janeiro de 2023

Nº 44173/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04009-00000077/2023-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos a seguir especificados ficam remanejados mantido os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 01000197, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, para a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01000066, de Assessor Especial, da Coordenação de Produção de Conteúdo, da Subsecretaria de Promoção e Marketing, para a Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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