Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44161, de 25 de janeiro de 2023
Nº 44161/2023
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão de Saúde do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão da Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar proposições visando à modernização e melhoria da prestação do serviço de saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
O Grupo Executivo será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; e
IIIInstituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
§ 1ºO Grupo Executivo a que se refere o artigo 1º será coordenado pela SEPLAD/DF.
§ 2ºOs membros do Grupo Executivo devem indicar seus suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 3.
A Coordenação do Grupo Executivo poderá convidar representantes da administração do Distrito Federal, de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4.
O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias.
Art. 5.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício