Fica determinado o retorno de todos os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.§ 1ºExcetuam-se do disposto no caput os médicos especialistas, cuja prestação de serviço especializado seja no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria. Excetuam-se do disposto no caput: (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
Ios médicos cuja prestação de serviço especializado seja realizado exclusivamente no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
IIos profissionais que compõem a equipe dos médicos de que trata o inciso I; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
IIIos servidores cuja prestação de serviço seja realizado no Centro de Especialidade Odontológica - CEO Hospital Regional de Santa Maria (HRSM); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
IVos profissionais que compõem a equipe dos servidores de que trata o inciso III; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
Vos servidores preceptores e tutores de residência médica e multidisciplinar. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44207 de 07/02/2023)
§ 2ºO disposto no §1º depende de anuência do titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como da regularização funcional do servidor.