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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44155, de 20 de janeiro de 2023

Nº 44155/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2023, de acordo com a Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

(*) Informa-se que os anexos deste Decreto, bem como a íntegra da Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2023 e seus anexos, estão disponíveis no sítio http://www.seplad.df.gov.br/loa/.

Os anexos constam no DODF.

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