Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44147, de 19 de janeiro de 2023
Nº 44147/2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 78, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício