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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44144, de 18 de janeiro de 2023

Nº 44144/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00019298/2023-11, 04033-00000233/2023-07 e 00080-00005961/2023-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF n° 14, de 19/01/2023, p. 1.

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