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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44139, de 13 de janeiro de 2023

Nº 44139/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00000755/2023-23, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF n° 11, de 16/01/2023, p. 2.

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