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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44132, de 11 de janeiro de 2023

Nº 44132/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados os Cargos abaixo, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001923, Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500819, Assessor Especial;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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