Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44129, de 11 de janeiro de 2023
Nº 44129/2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo que regulariza a Expansão de Santa Maria - Quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 04/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta dos autos do Processo 0030-001405/1997, DECRETA:
“Nota: Este Projeto Urbanístico, foi alterado pela URB 015/2020, no que se refere ao Projeto de Parcelamento do Solo que regulariza as Quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518 de Santa Maria - RA XIII.”
Brasília, 11 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício