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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44121, de 6 de janeiro de 2023

Nº 44121/2023

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Altera a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006048/2022-99, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal. Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)
Art. 2.
A Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude e a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3.
A Assessoria de Assuntos Religiosos, a Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias e a Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Políticas para Família, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo Único. Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo Único. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

(Art. 4º, do Decreto n° 44.121, de 06 de janeiro de 2023)

1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)

1.1. GABINETE - GAB

1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

1.3. ASSESSORIA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - ASSAP

1.4. OUVIDORIA - OUV

1.5. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - SEJUV

1.5.1. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - SUBADJ

1.5.2. SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - SUBEEJ

1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - SEFAM

1.6.1. ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS - ASSREL

1.6.2. SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS - SUBESF

1.6.3. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA - SUBADF

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