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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44116, de 5 de janeiro de 2023

Nº 44116/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal - RA -XXII, e dispõe sobre a aplicação da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 00390-00000885/2019-09, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, relativas aos lotes do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.
Art. 2.
A Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal, não se aplica para os lotes inseridos no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

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