Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44116, de 5 de janeiro de 2023
Nº 44116/2023
Revoga as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal - RA -XXII, e dispõe sobre a aplicação da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 00390-00000885/2019-09, DECRETA:
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA