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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44110, de 4 de janeiro de 2023

Nº 44110/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados os Cargos abaixo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001923, Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500819, Assessor Especial;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

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