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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44098, de 1 de janeiro de 2023

Nº 44098/2023

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Art. 1.
Fica extinta a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.

Cria a Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, extingue a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006040/2022-22, DECRETA:

Art. 2.
Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criada a Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
Art. 4.
A Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:
Iintegrar, coordenar e articular na forma e escopo necessários, as ações de natureza internacional do Governo do Distrito Federal;
IIintegrar o arranjo institucional responsável pela estratégia de captação de recursos, atração de investimentos internacionais e promoção de exportações do Distrito Federal;
IIIpromover ações internacionais de incremento da capacidade institucional por meio de treinamento, atualização e inovação aplicados ao serviço público;
IVcoordenar a cooperação internacional dos órgãos da Administração Pública Distrital Direta e Indireta nas vertentes bilateral e multilateral;
Vprestar orientação e capacitação aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal quanto a projetos de cooperação técnica internacional, nos termos do regramento federal e local;
VIrepresentar a Administração Pública Distrital nas redes de cidades, fóruns, eventos e organizações internacionais de caráter transversal, ou relativos às relações internacionais, dos quais o Distrito Federal ou Brasília forem participantes;
VIIcoordenar programas e projetos de cunho internacional de maneira independente ou em parceria com órgãos da Administração Pública Distrital Direta ou Indireta, bem como órgãos do Governo Federal;
VIIIcoordenar a localização, pela Administração Pública Distrital, de agendas e compromissos internacionais aplicáveis ao Distrito Federal e a Brasília, em especial a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
IXcoordenar corpo consultivo composto por representantes dos setores público, privado e acadêmico, bem como da sociedade civil, com a missão de elaborar, executar e avaliar a Política de Internacionalização de Brasília e do Distrito Federal;
Xpromover a imagem de Brasília e do Distrito Federal por meio de um Plano de Comunicação Internacional construído e executado em parceria com os órgãos competentes;
XIprestar assistência técnica aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, bem como aos órgãos da Administração Pública Distrital Direta e Indireta na organização e na recepção de missões internacionais, na tradução de documentos oficiais para idioma estrangeiro e na expedição de documentos oficiais de viagem;
XIIcoordenar a assinatura, pelo Governo do Distrito Federal, de acordos internacionais, bem como a adesão de Brasília e do Distrito Federal a redes, fóruns e iniciativas internacionais;
XIIImanter registros e arquivos das ações de cunho internacional empreendidas pelos órgãos da Administração Pública Distrital Direta e Indireta.
Art. 5.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 6.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 7.
Os recursos humanos e materiais, o acervo patrimonial e os recursos orçamentários e financeiros alocados aos programas e projetos sob responsabilidade da Escritório de Assuntos Internacionais, do Gabinete do Governador ficam transferidos para a Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
Art. 8.
As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 9.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 44.098, de 1° de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - ESCRITÓRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Chefe, CNE-01, 01 (SIGRH 10001162); Subchefe Executivo, CPE-02, 01 (SIGRH 10001163); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10001188); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001164); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001165); Assessor Especial, CNE-06, 05 (SIGRH 10001166, 10001167, 10001168, 10001169, 10001173); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001170); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001171); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00002502) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 70000000); Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 70000001); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 70000009); Assessor Especial, CNE-08, 03 (SIGRH 70000005, 70000004 e 70000003); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 70000010); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 70000011); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 70000012 e 70000013); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 70000014 e 70000015).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 6º, do Decreto nº 44.098, de 1° de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01; Secretário Executivo, CNE-01, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 03; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02.

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