Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44073, de 28 de dezembro de 2022
Nº 44073/2022
Casa Civil
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido o dia 30 de dezembro de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2.
O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, à Casa Civil e à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que deverão observar planejamento operacional específico para o dia 30/12/2022 no âmbito dos respectivos órgãos.
Art. 3.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA