Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44072, de 28 de dezembro de 2022
Nº 44072/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM/ SUBSUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .......... | ..................... | ..... | .......... |
| 55 | ..................... | ..... | .......... |
| ..................... | ..... | .......... | |
| 55.1 | I - 75%, quando possuir 7 ou mais frequências de voos internacionais semanais, com saída de Brasília e houver, pelo menos, 40 frequências de voos diários com interligação nacional; |
.....................
| 55.2 | A redução prevista no inciso I do subitem 55.1 também se aplica às operações de saída de querosene de aviação (QAV/JET A-1) com destino à companhia aérea que, até 22 de dezembro de 2017, não possuía frequências próprias de voos internacionais semanais e, após essa data, iniciar a operação de 7 ou mais frequências de voos internacionais semanais, com saída de Brasília e houver, pelo menos, 25 frequências de voos diários com interligação nacional. | ||
| .......... | ................... | ..... | ........... |
| 55.5 | As verificações para enquadramento em um dos percentuais previstos nos subitens 55.1 e 55.2 ocorrerão duas vezes ao ano, sendo objeto de análise para esta finalidade os períodos de 1º de abril a 31 de maio e de 1º de outubro a 30 de novembro. | ||
| 55.6 | Os períodos para a fruição da redução de base de cálculo ocorrerão de 1º de janeiro a 30 de junho do ano seguinte, relativamente ao período analisado de 1º de outubro a 30 de novembro, e de 1º de julho a 31 de dezembro, relativamente ao período analisado de 1º de abril a 31 de maio. | ||
| ......... | ..................... | ..... | .......... |
| 55.9 | A partir de 1º de janeiro de 2023, os voos internacionais viabilizados com empresas coligadas em sistema de compartilhamento serão computados com o mesmo peso dos voos internacionais próprios, com saída de Brasília/DF, da companhia aérea requerente do benefício. | ||
| .......... | ..................... | ..... | ......... |
| 55.12 | Compete ao Núcleo de Benefícios Fiscais de Tributos Indiretos da Coordenação de Tributação da Subsecretaria da Receita a análise do requerimento e ao Subsecretário da Receita a expedição do respectivo ato declaratório, no qual constará o percentual de redução da base de cálculo e o período de fruição. | ..... | .......... |
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