Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44050, de 23 de dezembro de 2022
Nº 44050/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ...... | ...... | ...... | ...... |
| 190 | Nas operações de: I - saídas internas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas; e II - saídas internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas com destino a estabelecimentos recicladores. | ICMS 196/2019 ICMS 51/1999 | A partir de 1º/1/2022 A partir de 1º/1/2022 |
| 190.1 | A isenção prevista neste item alcança ainda a respectiva prestação de serviço de transporte. |
NOTA 1 - O Convênio ICMS 196, de 5 de dezembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União de 6/12/2019, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21, de 20 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 23/12/2019, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.339, 10 de dezembro de 2021.
NOTA 2 - O Convênio ICMS 51, de 23 de julho de 1999, foi publicado no Diário Oficial da União de 29/7/1999, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 6 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 7/1/2009, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.339, 10 de dezembro de 2021.
“(NR)