Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44049, de 23 de dezembro de 2022
Nº 44049/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I de seu Anexo I, que relaciona as operações ou prestações isentas do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; na cláusula primeira, inciso I, do Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020; e no Decreto Legislativo nº 2.327, de 2021, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .............. | .............. | .............. | .............. |
| 27 | .............. | ICMS 131/20 .............. | 01/11/2020 a 31/03/2021 .............. |
| .............. | .............. | .............. | .............. |
NOTA 16 - O Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi publicado no DOU de 03/11/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21/20, publicado no DOU de 19/11/2020, e homologado no Distrito Federal pelo Decreto Legislativo nº 2.327, de 2021.
| .............. | .............. | .............. | .............. |
" (NR)