Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44048, de 23 de dezembro de 2022
Nº 44048/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DO DECRETO nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997"
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ................ | ................ | .................. | ............... |
| 27 | ................ | ................ | ................ |
| 27.1 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 16 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 43 | ................ | ................ | ................ |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 43.2 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 3 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 48 | ................ | ................ | ................ |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 48.4 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 2 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 106 | ................ | ................ | ................ |
| ............... | ............... | ............... | ............... |
| 106.3 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 3 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 121 | ................ | ................ | ................ |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 121.5 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 49 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 135 | ................ | ................ | ................ |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 135.2 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 6 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 142 | ................ | ................ | ................ |
| 142.1 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 2 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| 143 | ................ | ................ | ................ |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
| 143.6 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1º/1/2022 |
| ................ | ................ | ................ | ................ |
NOTA 7 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
| ................ | ................ | ................ | ................ |
“(NR)