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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44047, de 23 de dezembro de 2022

Nº 44047/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para as promoções de 26 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos

parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos das informações contidas no bojo do Processo SEI-GDF nº 00054-00126754/2022-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 25 de dezembro de 2022, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem

efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2022:

Ino Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - Médicos - QOPMSM, Posto de Capitão e Primeiro-Tenente;
IIno Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - Dentistas - QOPMSD, Posto de Capitão;
IIIno Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Capitão;
IVno Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde - QOPMES, Posto de Capitão; e
Vno Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM, Posto de Capitão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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