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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44042, de 21 de dezembro de 2022

Nº 44042/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.355.402,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04012-00004211/2022-20, 00110-00003612/2022-94, 00060-00575326/2022- 96, 00020-00055905/2022-66, 00135-00003706/2022-58, 04033- 00003582/2022-91, 00040-00013256/2022-51 e 04033-00004091/2022-68, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.355.402,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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