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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44039, de 21 de dezembro de 2022

Nº 44039/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00007431/2022-98, 00110-00002680/2022-36, 00070-00008070/2022-79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 132 – Convênio com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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