Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44026, de 16 de dezembro de 2022
Nº 44026/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 102, de 07 de agosto de 2013, no Convênio ICMS nº 144, de 03 de setembro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.340, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
CRÉDITO PRESUMIDO
(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ...... | ...... | ...... | ...... |
| 10 | As empresas fornecedoras de energia elétrica situados no território do Distrito Federal. | ICMS 144/21 ICMS 102/13 | A partir de 01/01/2022 A partir de 01/01/2022 |
| 10.1 | O disposto neste item aplica-se somente à prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica aos órgãos da Administração Direta custeados exclusivamente com os recursos do Tesouro do Distrito Federal. | ||
| 10.2 | O crédito fiscal presumido será equivalente a dois por cento, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados no território do Distrito Federal no segundo mês anterior ao do crédito. |
NOTA 1 – O Convênio ICMS nº 144, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09/09/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 24, de 24 de setembro de 2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.340, de 10 de dezembro de 2021.
NOTA 2 – O Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09/08/2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 17, de 27 de agosto de 2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.340, de 10 de dezembro de 2021.
NOTA 3 – O Convênio ICMS 118, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09/07/2021, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021.
”(NR)