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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44026, de 16 de dezembro de 2022

Nº 44026/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 102, de 07 de agosto de 2013, no Convênio ICMS nº 144, de 03 de setembro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.340, de 10 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2022 134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO III

CRÉDITO PRESUMIDO

(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
........................
10As empresas fornecedoras de energia elétrica situados no território do Distrito Federal.ICMS 144/21 ICMS 102/13A partir de 01/01/2022 A partir de 01/01/2022
10.1O disposto neste item aplica-se somente à prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica aos órgãos da Administração Direta custeados exclusivamente com os recursos do Tesouro do Distrito Federal.
10.2O crédito fiscal presumido será equivalente a dois por cento, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados no território do Distrito Federal no segundo mês anterior ao do crédito.

NOTA 1 – O Convênio ICMS nº 144, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09/09/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 24, de 24 de setembro de 2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.340, de 10 de dezembro de 2021.

NOTA 2 – O Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09/08/2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 17, de 27 de agosto de 2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.340, de 10 de dezembro de 2021.

NOTA 3 – O Convênio ICMS 118, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 102, de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09/07/2021, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021.

”(NR)

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