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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44023, de 15 de dezembro de 2022

Nº 44023/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.117.863,00 (trinta e nove milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV e V, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00006972/2020-37, 00480-00005076/2022-71, 00040-00029443/2022-57, 00147-00000752/2022-10, 00309-00000506/2022-50, 00132-00001451/2022-73, 00300-00001632/2022-75, 00141-00003664/2022-21, 00060-00561467/2022-21, 00080-00160654/2022-17, 00064-00004245/2022-01, 00391-00010857/2022-69, 00134-00002155/2022-33, 00400-00059894/2022-82, 00015-00021469/2022-28, 00097-00006788/2022-69 e 04011-00003911/2022-25, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 39.117.863,00 (trinta e nove milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 232, 16/12/2022, p. 47.

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