Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44018, de 14 de dezembro de 2022
Nº 44018/2022
"Art. 5° As Instruções Profissionais e de Educação Física Militar serão consideradas atos de serviço quando realizadas dentro ou fora da unidade policial militar,com a aprovação da autoridade competente.
................................................." (NR)
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Altera o Anexo I do Decreto nº 43.081, de 10 de março de 2022, que aprova as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitárias de Origem (DSO), para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
................................................. " (NR)
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Brasília, 14 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.