Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44003, de 12 de dezembro de 2022
Nº 44003/2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul – QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 1.012, de 21 de julho de 2022, a Decisão nº 33/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0111-000329/1998, DECRETA:
“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul – QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga – RA III."
Brasília, 12 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA