Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43915, de 7 de novembro de 2022
Nº 43915/2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 17 cotejando o teor do art. 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 209, de 08/11/2022, p. 1.