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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43915, de 7 de novembro de 2022

Nº 43915/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 17 cotejando o teor do art. 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020-2023, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, constante do Inciso II, do art. 3º e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO anexo Único deste Decreto altera a caracterização de Objetivos de Programas, a vinculação de ação orçamentária entre Objetivos do mesmo Programa Temático; inclui, exclui e altera Metas e indicadores; e inclui e exclui Ações Não Orçamentárias de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 209, de 08/11/2022, p. 1.

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