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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43881, de 25 de outubro de 2022

Nº 43881/2022

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Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETO:

Art. 1.
DISPENSAR JOMAR MENDES GASPARY da Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 2.
DESIGNAR FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos Membros Representantes dos Segurados, Participantes ou Beneficiários.
Art. 3.
Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido Conselho na forma dos Anexos I deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO

ASSENTOCONSELHEIROSÓRGÃOS E ENTIDADES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
1TITULARLUCIANO CARDOSO DE BARROS FILHOSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
2SUPLENTEANDRÉ MOREIRA OLIVEIRASECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS

ASSENTOCONSELHEIROSENTIDADE REPRESENTATIVAMANDATOINÍCIO
DO
MANDATO
TÉRMINO DO MANDATO
1TITULARMARCELO CRUZ BORBASINDIRETA1º MANDATO17/08/202216/08/2025
SUPLENTEFERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIESINAFITE1º MANDATOVIDE (*)VIDE (*)
2TITULARANDREA MARIA OLIVEIRA GOMESSINDICAL/DF1º MANDATO15/12/202014/12/2023
SUPLENTEFLÁVIA DE MORAIS MENDESSINDAFIS1º MANDATO17/08/202216/08/2025

*A vigência do mandato dos conselheiros destacados acima (*) será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.

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