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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43576, de 21 de julho de 2022

Nº 43576/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Conduz os membros da Diretoria Executiva – DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e, ainda, nos termos da nova redação do art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Conduzir os membros da Diretoria Executiva – DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, conforme Anexo I deste Decreto, para exercerem mandato de 4 (quatro) anos, a contar da vigência da nova redação do art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Art. 2.
No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será realizada a substituição para efetivar a conclusão do mandato em curso.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

Diretoria Executiva do IPREV/DF - DIREX/IPREV/DF

AssentoDiretorDiretoria
1Ney Ferraz JúniorDiretor-Presidente
2Sylvia Neves Alves (interina)Diretora de Governança, Projetos e Compliance
3Ledamar Sousa ResendeDiretora de Previdência
4Raquel Galvão Rodrigues da SilvaDiretora Jurídica
5Paulo Ricardo Andrade MoitaDiretor de Administração e Finanças
6Jefferson Nepomuceno DutraDiretor de Investimentos

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