Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4354, de 24 de outubro de 1978

Nº 4354/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova as plantas do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n° 155.399/77,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovadas as plantas SRIA-II PR.155/1, que define o gabarito e normas de construção para as áreas especiais 2A localizadas no Setor Residencial Indústria e Abastecimento, como também a planta SRIA-II PR-156/1, que complementa a PR-10/1, registrada em cartório.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 24 de outubro de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSE REINALDO CARNEIRO TAVARES

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo