Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43532, de 11 de julho de 2022
Nº 43532/2022
Regulamenta a participação dos empregados públicos nos lucros e resultados das empresas estatais do Distrito Federal, e suas subsidiárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 5º, da Lei nº 10.101, de 19 de novembro de 2000, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
TABELA PARA CÁLCULO DA PARCELA FINAL
| Percentual de Cumprimento das Metas | Percentual do Valor Limite da PLR na modalidade proporcional a ser distribuída aos empregados |
| 100% | Integral |
| 98% a 99,99% | 90% |
| 96% a 97,99% | 85% |
| 94% a 95,99% | 80% |
| 90% a 93,99% | 75% |
| 80% a 89,99% | 50% |
| Abaixo de 79,99% | Sem pagamento |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.