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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43514, de 1 de julho de 2022

Nº 43514/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária para os combustíveis que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1.
A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos sessenta meses anteriores à sua fixação.
Art. 2.
Os valores apurados nos termos do art. 1º serão informados, até o dia 20 de cada mês, pelo Distrito Federal à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, a qual providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único do Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2022 até 30 de setembro de 2022; ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão judicial prolatada em 17 de junho de 2022, em caráter cautelar, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164; ou até que sobrevenha novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 1º de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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