Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43514, de 1 de julho de 2022
Nº 43514/2022
Estabelece a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária para os combustíveis que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA