Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43493, de 28 de junho de 2022
Nº 43493/2022
Casa Civil
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1. Insígnia: Peça circular de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em alto-relevo brilhoso uma espécie de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Desenvolvimento Urbano em semicírculo. No reverso, o brasão do Distrito Federal;
2. Fita Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217): Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha;
3. Estojo masculino:
3.1. Condecoração constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro), pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm, com fecho do tipo dente de foca em metal dourado.
3.2. Complementos:
4. Estojo feminino:
4.1. Condecoração constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro), pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm, com fecho do tipo dente de foca em metal dourado.
4.2. Complementos:
5. Características dos Estojos:
5.1. Dimensões: Comprimento - 16 cm; Largura - 11 cm e Altura 3 cm.
5.2. Detalhes:
6. Diploma contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, e os seguintes dizeres:
"O Governador do Distrito Federal, acolhendo proposta do Conselho da Medalha, pelo Decreto de XX de XX de 20XX, houve por bem conceder a Medalha do Mérito do Desenvolvimento Urbano à
Nome do Agraciado
como prêmio pelos relevantes serviços prestados ao Governo do Distrito Federal ou à sociedade, colaborando para a gestão do território e para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha.
Brasília, de XX de XX 20XX.
Governador do Distrito Federal "
Brasília, 28 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
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