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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43493, de 28 de junho de 2022

Nº 43493/2022

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Art. 1.
Fica instituída a Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, destinada a agraciar agentes públicos e membros da sociedade civil, que tenham, de modo relevante, contribuído para o progresso e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, por meio de suas atividades e, conforme o caso, tenham:
Idesempenhado suas funções administrativas de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, trabalhando no planejamento, na execução e no monitoramento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano;
IIcontribuído com propostas, planos e projetos que visem proporcionar o desenvolvimento urbano do Distrito Federal; e/ou
IIIprestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal ou à sociedade, colaborando para a gestão do território e para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal.

Casa Civil

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A outorga da medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 21 de abril, data dedicada às comemorações do aniversário de Brasília.
Parágrafo únicoPor motivo de força maior, a entrega da medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 3.
A medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano.
Art. 4.
O Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano será composto pelos seguintes membros natos:
ISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; e
IVSecretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Conselho será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 5.
Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da medalha e submetê-las ao Governador do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, em qualquer época, por meio de convocação do Governador do Distrito Federal.
Art. 6.
As indicações com vistas à outorga da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano serão exclusivas do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
§ 1ºAs propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito. Para tanto, devem conter, de forma legível e sem rasuras, o nome e endereço completos e corretos, bem como telefones do candidato para contato e nome do proponente.
§ 2ºAs indicações deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no prazo de até trinta dias antes da data designada para a outorga da Medalha.
Art. 7.
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, independentemente de proposta.
Art. 8.
Juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.
Parágrafo únicoA medalha com respectivo estojo e diploma do agraciado que não comparecer à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, até 30 dias após a outorga.
Art. 9.
A medalha obedecerá às características a seguir descritas:

1. Insígnia: Peça circular de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em alto-relevo brilhoso uma espécie de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Desenvolvimento Urbano em semicírculo. No reverso, o brasão do Distrito Federal;

2. Fita Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217): Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha;

3. Estojo masculino:

3.1. Condecoração constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro), pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm, com fecho do tipo dente de foca em metal dourado.

3.2. Complementos:

IMiniatura constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro), pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm, com fecho pequeno do tipo alfinete dourado na parte posterior;
IIBotão para lapela constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde, com aplicação da insígnia em dourado, com fecho do tipo pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior; e
IIIBarreta militar constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta de fita verde, com fecho do tipo dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.

4. Estojo feminino:

4.1. Condecoração constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro), pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm, com fecho do tipo dente de foca em metal dourado.

4.2. Complementos:

IMiniatura constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro), pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm, com fecho do tipo pequeno alfinete dourado na parte posterior;
IIBotão para lapela constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde, com aplicação da insígnia em dourado, com fecho do tipo pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior; e
IIIBarreta militar constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta de fita verde, com fecho do tipo dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.

5. Características dos Estojos:

5.1. Dimensões: Comprimento - 16 cm; Largura - 11 cm e Altura 3 cm.

5.2. Detalhes:

IParte externa na cor verde, revestida de papel couro, fecho externo dourado em metal;
IIInscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito do Desenvolvimento Urbano, em dourado;
IIIDiscreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral da parte interna da tampa; e
IVParte interna na cor branca, revestida de veludo e espaço suficiente para a acomodação das peças, que deverão ser presas.

6. Diploma contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, e os seguintes dizeres:

"O Governador do Distrito Federal, acolhendo proposta do Conselho da Medalha, pelo Decreto de XX de XX de 20XX, houve por bem conceder a Medalha do Mérito do Desenvolvimento Urbano à

Nome do Agraciado

como prêmio pelos relevantes serviços prestados ao Governo do Distrito Federal ou à sociedade, colaborando para a gestão do território e para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal.

E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha.

Brasília, de XX de XX 20XX.

Governador do Distrito Federal "

Art. 10.
Ao Presidente do Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano compete:
Iconvocar as sessões extraordinárias do Conselho e para as sessões solenes, bem como, para essas, convidar os agraciados;
IIpreparar os diplomas da Medalha;
IIIpreparar as cerimônias de distribuição das Medalhas e convidar os agraciados;
IVelaborar atas específicas das sessões extraordinárias e das sessões solenes de que trata este Decreto;
Vmanter atualizados os registros da Medalha de que trata este Decreto;
VIdar início aos procedimentos atinentes à aquisição das comendas e mantê-las sob sua guarda e conservação; e
VIIdesenvolver quaisquer outras atribuições inerentes à função.
Art. 11.
Cabe ao Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 50 (cinquenta) agraciamentos, bem como a data da sessão solene em que será conferido o agraciamento.
Art. 12.
As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, correndo as despesas por conta de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Parágrafo únicoO impacto orçamentário-financeiro relativo às despesas de que trata este artigo e sua respectiva adequação com a Lei Orçamentária Anual, bem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão observados quando da aquisição das medalhas, placas, fitas, insígnias e seus complementos.
Art. 13.
s casos omissos devem ser dirimidos pelo Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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