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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43444, de 14 de junho de 2022

Nº 43444/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 29.
3 artigos

Altera o Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo do Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2022

163º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA ANEXO

“..........................................

Art. 29.
mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo será de 2 anos, permitida uma recondução.

.................................................”

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