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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43344, de 19 de maio de 2022

Nº 43344/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Adota o Regulamento Operacional do Programa - ROP, do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do disposto na Lei nº 7.020, de 23 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1.
O Distrito Federal, na execução do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II, adotará o Regulamento Operacional do Programa - ROP, que estabelece normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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