Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43320, de 16 de maio de 2022
Nº 43320/2022
Regulamenta o art. 1º da Lei nº 6.104, de 2 de fevereiro de 2018, que institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital do Gari, a ser comemorado em 16 de maio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.104, de 2 de fevereiro de 2018, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.