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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43320, de 16 de maio de 2022

Nº 43320/2022

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Regulamenta o art. 1º da Lei nº 6.104, de 2 de fevereiro de 2018, que institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital do Gari, a ser comemorado em 16 de maio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.104, de 2 de fevereiro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
O Dia do Gari será comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2.
A data a que se refere o artigo anterior, fará parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal e será comemorada com a solenidade de “Um dia sem lixo”, que terá por objetivo a valorização dos trabalhadores da limpeza urbana do Distrito Federal e conscientização da população acerca das questões ambientais relacionadas ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos.
Art. 3.
O SLU/DF definirá as regras de participação e implementação das atividades de comemoração previstas no art. 2º, observados os objetivos e os preceitos para a participação dos trabalhadores da limpeza urbana do Distrito Federal, além de outras questões atinentes à viabilidade da comemoração do dia do Gari, garantido o atendimento aos serviços públicos essenciais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução das atividades previstas no art. 2º e 3º, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do órgão executor.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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