Para os fins deste Decreto, entende-se por:Iforça de trabalho: servidores, empregados públicos e demais colaboradores em exercício no órgão;
IIplanejamento da força de trabalho: processo sistemático e contínuo de avaliação dos processos e alocação da força de trabalho, visando ao dimensionamento, de modo a garantir o alinhamento do capital humano com os objetivos e necessidades do órgão ou da entidade pública;
IIIprocesso de trabalho: conjunto de atividades realizadas pelo servidor, empregado público e demais colaboradores que tem por objetivo a entrega de um produto ou a prestação de um serviço;
IVentrega: resultado dos processos de trabalho de uma área/setor organizacional;
Veficiência: quando alguma tarefa é realizada da melhor maneira possível e, com os recursos disponíveis e prazo estipulado;.
VIeficácia: desempenho expresso para alcance dos objetivos ou metas, está ligada diretamente ao resultado;
VIIefetividade: relação com o impacto real causado pelo resultado;
VIIIeconomicidade: minimização dos gastos públicos sem comprometimento dos padrões de qualidade;
IXparâmetro: indicador de produção e demanda que expressa a relação entre as variáveis envolvidas na execução de processo de trabalho;
XDimensionamento da Força de Trabalho (DFT): mensuração da força de trabalho, mediante o uso de metodologia de análise de processos de trabalho;
XIÍndice de Segurança Técnica (IST): indicador do percentual de horas de trabalho a ser acrescido ao total dimensionado, visando cobrir ausências regulamentadas ou não dos trabalhadores, como férias, faltas, atestados, licenças e outros.