Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43174, de 31 de março de 2022
Nº 43174/2022
Altera o Decreto nº 42.902, de 07 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021, a qual revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021, DECRETA:
“
Brasília, 31 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.