Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43171, de 31 de março de 2022
Nº 43171/2022
Altera o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 6º-B. A Viabilidade de Localização poderá ser concedida em caráter excepcional em imóveis de propriedade da Administração Pública do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora de BrasíliaTERRACAP, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Brasília, 31 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.