Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43170, de 31 de março de 2022
Nº 43170/2022
Altera o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“....
...”
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.