Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43168, de 30 de março de 2022
Nº 43168/2022
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Art. 82.
................................................................
Parágrafo únicoNo exercício de 2022, de forma excepcional, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, provenientes da Secretaria de Estado de Saúde, terão sua validade prorrogada até 29 de abril de 2022, sendo automaticamente canceladas após essa data. " (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.