Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42950, de 27 de janeiro de 2022
Nº 42950/2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA ANEXO
“G) .........................
..................................
2. Fica proibida a presença de público nas competições esportivas.”
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.