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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42927, de 18 de janeiro de 2022

Nº 42927/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO

“C) Bares, restaurantes, boates e casas noturnas.

..........................

11. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas, seja em eventos pagos ou gratuitos.”

“L) .......................

..........................

8. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos.”

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