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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42898, de 6 de janeiro de 2022

Nº 42898/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-A. Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval, públicos ou privados.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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