Fica criada, sem aumento de despesa, a Unidade de Execução Municipal (UEM) na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), com o objetivo de coordenar a execução do PNAFM III.§ 1ºAs atividades de coordenação e execução referidas neste artigo compreendem:
Ielaborar, revisar, executar, monitorar e avaliar o Projeto do Distrito Federal;
IIelaborar e encaminhar, à Unidade de Coordenação do Programa (UCP/ME) do Ministério da Economia, os relatórios de progresso do Projeto;
IIIadministrar a aplicação dos recursos financeiros, elaborar prestação de contas e manter a guarda dos documentos do Projeto;
IVprestar apoio à UCP/ME e à Caixa Econômica Federal (CAIXA), nas auditorias realizadas pela Secretaria Federal de Controle da Controladoria Geral da União (SFC/CGU);
Vatender às solicitações da UCP/ME e da CAIXA, para o envio de documentos, relatórios e demonstrativos pertinentes ao Projeto; e
VIdemais atribuições necessárias ao desenvolvimento das atividades de coordenação e execução do Projeto que a UCP/ME venha a disciplinar.
§ 2ºAs atribuições, competências, estrutura e a designação dos membros da Unidade de Execução Municipal (UEM), serão balizadas por meio de Portaria a ser publicada pela Secretaria de Estado de Economia do DF (SEEC).