Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42773, de 7 de dezembro de 2021
Nº 42773/2021
Art. 1.
Fica instituído o Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM (Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) no Distrito Federal, em especial os processos de licenciamento, visando reduzir os órgãos licenciadores, bem como a simplificação e automatização do licenciamento, tendo como premissa a entrada única da REDESIM e o Modelo do Balcão Único (Resolução nº 61 do CGSIM).
Institui Grupo Executivo com o objetivo de implementar a simplificação da REDESIM no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Compete ao Grupo Executivo:
Iestabelecer o cronograma do projeto de implementação;
IIestabelecer a priorização dos processos a serem incluídos no Programa;
IIIsubmeter os marcos da execução do projeto; e
IVpublicar os produtos gerados no projeto, resguardando os aspectos de segurança da informação.
Art. 3.
O Grupo Executivo de que trata o art. 1º será composto:
Ipelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;
IIpor um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia:
a)Gabinete do Secretário;
b)Secretaria Executiva da Fazenda; e
c)Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva de Planejamento.
IIIpor um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
a)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE;
b)Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;
c)Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
d)Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
e)Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
f)Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
g)Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
h)Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
i)Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP;
j)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE;
l)Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS;
m)Secretaria de Estado de Educação - SEDF;
n)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
o)Secretaria Executiva das Cidades - SECID; e
p)Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
IVpor um representante titular e um suplente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG.
§ 1ºNa ausência do Secretário de Estado de Economia, a coordenação do Grupo Executivo será exercida pelo seu Chefe de Gabinete.
§ 2ºAs unidades, órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III e IV do caput devem indicar seus representantes no prazo de 2 dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4.
A Secretaria Executiva será exercida pelo SEBRAE, com intuito de apoiar e operacionalizar as atividades do Grupo Executivo.
Art. 5.
O Grupo Executivo deve apresentar, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, um cronograma de atividades a ser observado por seus membros, de modo a sistematizar os trabalhos que serão desenvolvidos.
Art. 6.
Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo únicoO prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado por 45 dias, uma única vez.
Art. 7.
A participação no Grupo Executivo REDESIM não será remunerada e é considerada como de relevante interesse público.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
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